achouNoPin

Teve algum problema com a compra?

Escolha o que aconteceu e veja o caminho mais rápido para resolver, com os seus direitos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Atualizada em 10 de outubro de 2026.

Seu pedido não chegou

  1. Abra a compra em Minhas compras, no Mercado Livre, e veja o rastreio.
  2. Fale com o vendedor pela conversa do pedido.
  3. Se não resolver, abra uma reclamação na Compra Garantida.
  4. Ainda sem solução? Consumidor.gov.br ou o Procon.
O que diz a lei
Art. 30 · a oferta obrigaArt. 35 · cumprir, trocar ou cancelar

O AchouNoPin não vende nem entrega, por isso o pedido é resolvido com o vendedor e a loja.

O produto veio com defeito

  1. Fotografe o produto e a embalagem e guarde a nota fiscal.
  2. Peça a troca ou o conserto pelo pedido, no Mercado Livre.
  3. O fornecedor tem até 30 dias para resolver.
  4. Se não resolver: troca, dinheiro de volta ou abatimento, você escolhe.
O que diz a lei
Art. 18 · 30 dias para resolverArt. 26 · 30 ou 90 dias para reclamarArt. 12 · danos pelo defeito

O AchouNoPin não vende nem entrega, por isso o pedido é resolvido com o vendedor e a loja.

Você se arrependeu da compra

  1. Você tem 7 dias, a contar do recebimento.
  2. Peça a devolução pelo pedido, no Mercado Livre.
  3. Devolva o produto como a loja orientar.
  4. O valor pago volta atualizado.
O que diz a lei
Art. 49 · 7 dias de arrependimento

O AchouNoPin não vende nem entrega, por isso o pedido é resolvido com o vendedor e a loja.

O preço mudou

  1. Os preços mudam na loja. Mostramos a data em que conferimos.
  2. Vale o preço do anúncio na hora da compra.
  3. Se o anúncio mostrava um preço e o vendedor não cumpriu, você pode exigir a oferta.
  4. Achou um preço errado no AchouNoPin? Avise a gente para corrigir.
O que diz a lei
Art. 30 · a oferta obrigaArt. 31 · informação correta

O AchouNoPin não vende nem entrega, por isso o pedido é resolvido com o vendedor e a loja.

Tudo sobre a sua compra

O AchouNoPin é uma vitrine de ofertas. Aqui você entende quem faz o quê na sua compra e quais são os seus direitos pelo Código de Defesa do Consumidor.

O que o AchouNoPin faz

O AchouNoPin é uma vitrine que reúne as melhores ofertas e oportunidades do mercado. Garimpamos produtos úteis que estão em alta, olhamos a nota e a quantidade de avaliações de quem já comprou, a reputação do vendedor e o preço, e mostramos tudo aqui e no Pinterest.

Buscamos sempre os fornecedores mais bem avaliados nas maiores lojas online, como Mercado Livre, Amazon, Shopee, Magalu, AliExpress e Temu. Hoje, todos os produtos do site são do Mercado Livre, e as outras lojas entram aos poucos.

O AchouNoPin não vende os produtosNós não vendemos, não recebemos o seu pagamento, não guardamos estoque, não emitimos nota fiscal e não fazemos a entrega. Quando você clica em Comprar, vai para o anúncio no Mercado Livre e faz a compra lá, direto com o vendedor do anúncio.
O que fica fora do nosso alcance

Como a compra acontece na loja, o AchouNoPin não tem acesso ao seu pedido. Por isso, nós não conseguimos:

  • confirmar, alterar ou cancelar pedidos;
  • rastrear entregas ou mudar o endereço de entrega;
  • receber pagamentos, fazer estornos ou devolver valores;
  • aprovar trocas, devoluções ou acionar garantias;
  • garantir o preço, o frete, o prazo ou o estoque, que são definidos pelo vendedor e podem mudar a qualquer momento.

Erros na hora de comprar (modelo, cor, tamanho ou quantidade errada, endereço incorreto, pagamento recusado) e problemas de entrega são resolvidos pelos canais do vendedor e do Mercado Livre, que são os responsáveis pela venda.

Os preços, as fotos, a ficha técnica e as notas que mostramos vêm do anúncio no dia em que conferimos. Vale sempre o que estiver no anúncio na hora da compra. Se você achar alguma informação desatualizada no site, avise a gente para corrigirmos.

Quem responde pela sua compra

Pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), quem vende e quem fabrica o produto respondem pelo que foi vendido. Na prática, na sua compra:

  • o vendedor do anúncio responde pelo produto, pela nota fiscal, pela entrega, pela troca e pela devolução;
  • o fabricante (ou o importador) responde pelos defeitos do produto e pelos danos que ele causar (art. 12);
  • os fornecedores respondem juntos (solidariamente) pelos vícios de qualidade ou de quantidade do produto (art. 18);
  • o anúncio obriga quem o publicou: o vendedor precisa cumprir o que ofereceu (art. 30). Se ele se recusar, você pode exigir o cumprimento da oferta, aceitar outro produto equivalente ou cancelar com a devolução do que pagou (art. 35).

Para essas questões, procure primeiro o atendimento do pedido no Mercado Livre, onde ficam a conversa com o vendedor, a Compra Garantida e a devolução.

Seus direitos como consumidor
  • Informação clara e correta sobre o produto, com características, quantidade, composição, preço e riscos (art. 6º, III, e art. 31).
  • Proteção contra propaganda enganosa ou abusiva e contra práticas abusivas, como a venda casada (art. 6º, IV, e art. 39).
  • Arrependimento em até 7 dias: em compras feitas pela internet, você pode desistir em até 7 dias a contar do recebimento do produto, com a devolução dos valores pagos, atualizados (art. 49).
  • Produto com defeito: o fornecedor tem até 30 dias para resolver. Se não resolver, você escolhe entre a troca por outro produto em perfeito estado, a devolução do dinheiro, atualizado, ou o abatimento do preço (art. 18, § 1º).
  • Prazo para reclamar de defeito: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Para defeito aparente, o prazo conta da entrega; para defeito oculto, do momento em que ele aparece (art. 26).
  • Garantia legal: vale mesmo que o produto não tenha garantia de fábrica. A garantia do fabricante, quando existe, soma-se a ela (art. 24 e art. 50).
  • Reparação de danos: você tem direito à reparação de danos causados por produto defeituoso, e pode pedir em até 5 anos (art. 6º, VI, e art. 27).
  • Facilidade para se defender, inclusive com a inversão do ônus da prova quando o juiz entender cabível (art. 6º, VIII).
  • Nas compras pela internet, o site de venda precisa mostrar com destaque os dados do vendedor, as condições da oferta e um atendimento fácil (Decreto 7.962/2013).
Seus deveres e cuidados na compra
  • Ler o anúncio inteiro antes de comprar: modelo, cor, medidas, voltagem, quantidade, prazo e frete.
  • Conferir o vendedor, a nota e as avaliações no Mercado Livre.
  • Informar dados corretos de entrega e de pagamento.
  • Pagar sempre pelos meios oficiais da loja. Nunca faça pagamento por fora do Mercado Livre, como Pix direto ao vendedor ou link enviado por mensagem.
  • Conferir o produto ao receber e guardar a nota fiscal e a embalagem durante o prazo de troca.
  • Usar o produto conforme o manual e as orientações do fabricante.
  • Reclamar dentro dos prazos: 7 dias para arrependimento, 30 ou 90 dias para defeito.
Garantia do produto

Todo produto tem garantia legal, mesmo que não venha com termo de garantia (art. 24). Ela dá 30 dias para reclamar de defeito em produto não durável e 90 dias em produto durável (art. 26).

A garantia do fabricante, quando existe, é um extra e se soma à garantia legal (art. 50). O prazo e as condições ficam no termo de garantia que vem com o produto.

  • Guarde a nota fiscal, o termo de garantia e, se puder, a embalagem.
  • Para acionar, use o pedido no Mercado Livre ou a assistência técnica indicada pelo fabricante.
  • Anote a data em que o defeito apareceu: para defeito oculto, o prazo conta a partir dela.
Onde reclamar
  1. Atendimento do pedido no Mercado Livre, em Minhas compras, onde ficam a conversa com o vendedor, a Compra Garantida e a devolução.
  2. Consumidor.gov.br, a plataforma pública para falar direto com empresas.
  3. Procon da sua cidade ou do seu estado.
  4. Juizado Especial Cível. Em causas de até 20 salários mínimos, você não precisa de advogado.

Se o problema for com alguma informação do site do AchouNoPin, escreva para achounopin@gmail.com.

Texto completo da lei

Esta página é um resumo para facilitar a leitura e não substitui a lei. O texto oficial do Código de Defesa do Consumidor está no site do Planalto: Lei 8.078/1990.